CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 117
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Presunção de Legitimidade do Ato Tributário: O Que o Artigo 117 do CTN Nos Ensina

O artigo 117 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental para a relação entre o Fisco e o contribuinte: a presunção de legitimidade do ato administrativo tributário. Em termos simples, isso significa que, em regra, a lei presume que qualquer ato praticado pela autoridade fiscal para constituir, fiscalizar ou cobrar um tributo está correto e de acordo com a legislação.

Por que essa presunção é importante?

Essa presunção serve como um alicerce para a segurança jurídica e para a eficiência do sistema tributário. Ela garante que:

  • O Fisco possa agir: Sem essa presunção, o Fisco teria que provar a validade de cada um de seus atos em potencial litígio, o que seria um processo excessivamente moroso e custoso, inviabilizando a administração tributária.
  • O contribuinte tenha um ponto de partida: Ao se deparar com um ato tributário (como um auto de infração, uma notificação de lançamento, etc.), o contribuinte sabe que, inicialmente, ele está presumidamente correto.

A Presunção não é Absoluta: O Direito de Defesa do Contribuinte

É crucial entender que a presunção de legitimidade não é absoluta. O artigo 117 do CTN, ao estabelecer essa presunção, não retira do contribuinte o direito de questionar a validade do ato tributário. Pelo contrário, ele confere ao Fisco a iniciativa de provar a correção de sua exigência.

A presunção de legitimidade significa que cabe ao contribuinte, em caso de discordância, demonstrar a ilegalidade ou a incorreção do ato administrativo tributário. Ou seja, é o contribuinte quem deverá apresentar provas e argumentos para desconstituir a presunção que milita a favor do Fisco.

Em resumo, o artigo 117 do CTN nos ensina que:

  • Os atos da autoridade fiscal são, em regra, considerados válidos.
  • Essa validade é presumida até que se prove o contrário.
  • O ônus da prova, na maioria das vezes, recai sobre o contribuinte que busca demonstrar a incorreção do ato fiscal.

Essa disposição legal é um dos pilares do direito tributário, garantindo um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação estatal e a proteção dos direitos dos contribuintes, que possuem o direito de exigir que os atos do Fisco estejam em conformidade com a lei.